Ainda dá Tempo de Pedir a Revisão da Correção do FGTS!
Você Pode Contar Conosco Para Defender Seus Direitos.
A Revisional Pode ser requerida por todas as pessoas que mantiveram, durante os anos de 1999 a 2013, algum contrato de trabalho em regime CLT.
O que se pede é a diferença entre a correção monetária feita pela TR (taxa referencial) e outro índice (INPC ou IPCA) de atualização que melhor reflete a inflação do período.
Mesmo quem já efetuou o saque da conta pode solicitar a revisão dos saldos, seja por rescisão do contrato, para utilização na compra ou financiamento de imóvel, por aposentadoria, ou outros motivos previstos para saque.
O trabalhador deve ingressar com sua ação antes do julgamento do STF.
Solicite o Cálculo e Confira Quais Valores Pode Resgatar Por Intermédio Desta Ação.
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